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18 de Abril de 2024
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    Tribunal de Justiça tem competência para julgar perda de cargo de promotor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Considerando as distinções legais entre a ação de improbidade administrativa — regulada pela Lei 8.429/1992 — e o processo de perda de cargo de membro do Ministério Público — descrito na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993)—, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser do Tribunal de Justiça, e não do juiz de primeiro grau, a competência para julgar a ação civil de perda do cargo de um promotor condenado pelo crime de denunciação caluniosa. A decisão foi unânime.

    De acordo com os autos, ao saber de um episódio de adoção de criança por casal que não constava do cadastro de adotantes, o promotor requisitou à autoridade policial a instauração de inquérito para apurar a conduta da magistrada no caso.

    Além disso, ele instaurou um procedimento administrativo contra a mesma juíza, quando sua obrigação funcional seria co...

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