STF publica acórdão da aplicação de imunidade para exportação por via indireta
O Supremo Tribunal Federal publicou recentemente o acórdão do recurso que garante que a imunidade tributária deve alcançar produtos exportados via empresas intermediárias, as chamadas trading companies.
O julgamento, unânime, foi finalizado em 12 de fevereiro. A tese fixada foi: "A norma imunizante contida no inciso I, parágrafo 2º, do artigo 149 da Constituição Federal, alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária".
No Recurso Extraordinário, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, foi apreciado o tema 674 da repercussão geral. Nele, é discutido o alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado ext...
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