Adicione tópicos
Santa Casa de Santos pode vender teste rápido de Covid-19, diz juiz
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Não basta a suposta violação a princípio da administração, mas sim que ele cause prejuízo ao erário de forma patente a autorizar sua tutela por meio da ação popular. Com esse entendimento, o juiz Valdir Ricardo Marinho, do plantão judiciário, negou tutela antecipada para suspender a venda de testes rápidos de Covid-19 pela Santa Casa de Misericórdia de Santos ou para obrigar que os testes fossem comercializados somente com prescrição médica.
Os autores da ação popular alegam que a conduta da Santa Casa, ao vender testes rápidos de coronavírus por R$ 250, fere normas sanitárias, causa prejuízo ao erário e macula a moralidade públ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.