2ª Turma aplica princípio da insignificância a tentativa de furto de moedas e garrafas
Com base no princípio da insignificância, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, decisão do ministro Gilmar Mendes que absolveu um homem condenado a um ano e nove meses de reclusão pela tentativa de furto de R$ 4,15 em moedas e de uma garrafa de Coca-Cola, duas de cerveja e uma de cachaça – produtos que, juntos, totalizam R$ 29,15. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC 181389), na sessão por videoconferência desta terça-feira (14).
Reincidência
O homem foi condenado em primeiro grau pela tentativa de furto, ocorrida em janeiro de 2019 num restaurante em Mauá (SP), com base no artigo 155, parágrafo 1º, em conjunto com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
O magistrado decidiu não aplicar ao caso o princípio da po...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.