Empresa não consegue rediscutir decisão sobre pagamento de horas extras
É incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da uma empresa de comunicação que pretendia a reforma de uma decisão que a condenou a pagar horas extras a uma ex-subeditora do jornal.
Ao concluir pelo não conhecimento do recurso, o colegiado esclareceu que a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST e que rediscuti-la seria rever fatos e provas, o que não é possível conforme a Súmula 126 da Corte.
Na reclamação trabalhista, a jornalista pediu o reconhecimento da jornada de cinco horas, conforme prevê o artigo 303 da CLT para os que atuam em empresas jornalísticas. Consequentemente, pretendeu também o pagamento de horas extras, pois trabalhava em períodos maiores.
No entanto, a defesa da empresa alegou que a ex-empregada não poderia receber essa parcela, porque exerceu, desde a admissão, ...
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