Pedido de registro da marca coronavírus testa Lei da Propriedade Industrial
O termo "coronavírus" talvez seja o de maior alcance recente no mundo. Suas consequências econômicas e sanitárias, em pandemia que já infectou quase 2 milhões de pessoas, aumentaram seu alcance. Não à toa há pelo menos 57 pedidos de registros de marcas relacionadas à Covid-19, sendo um deles no Brasil. A análise será feita com base na Lei da Propriedade Industrial.
O pedido foi submetido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no início de março por uma empresa de cosméticos e atualmente aguarda prazo de apresentação de oposição.
Apesar de legalmente possível, o pedido levanta a discussão sobre a possibilidade de se aproveitar comercialmente da nomenclatura de um vírus causador de doença.
"O INPI, no passado, já permitiu o registro como marca de termos que, assim como coronavírus, dão nome a...
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