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Em razão da Covid-19, CVM regulamenta assembleias inteiramente digitais
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A Comissão de Valores Mobiliários editou uma norma que estabelece condições para que as companhias promovam assembleias inteiramente digitais, na esteira da edição da MP 931/2020, como parte das medidas adotadas em resposta à pandemia da Covid-19.
A norma prevê que, nas assembleias feitas de modo parcialmente digital, a reunião poderá ocorrer fora da sede da companhia, em caráter excepcional, além da possibilidade de definição, por parte da companhia, de prazo de antecedência para que o acionis...
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