Quem se propõe a fornecer produtos ou serviços a terceiros, há de estar consciente da responsabilidade inerente à sua atividade, pois vícios ou defeitos podem colocar em risco, entre outros bens, a vida, saúde e segurança dos destinatários finais.
Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a indenizar uma vítima de sequestro relâmpago. A cliente foi obrigada pelos assaltantes a fazer saques nos caixas eletrônicos no valor de R$ 24.820, além...
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