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PUC-MG deve indenizar deficiente visual que caiu no poço do elevador
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O Código de Defesa do Consumidor define que cabe ao fornecedor de serviços reparar, independentemente da existência de culpa, danos causados aos clientes.
Foi com base nesse entendimento que a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a PUC-MG pague R$ 20 mil de danos morais a um aluno deficiente visual que caiu no poço de um elevador. O caso ocorreu no campus de Poço de Caldas. A decisão foi proferida em 12 de março.
Na ocasião, o estudante esperava o elevador, as...
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