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Exército não deve indenizar soldado com Aids após licenciamento
Publicado por Consultor Jurídico
há 16 anos
Exército não deve indenizar soldado com o vírus da Aids
Exército não é obrigado a indenizar e reformar soldado que descobriu ter HIV dois anos e sete meses depois de seu licenciamento. A decisão unânime é da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ). Os desembargadores negaram pedido de um militar, que queria anular o ato que o licenciou do Exército em março de 2000. Ele pediu também indenização por danos morais no valor correspondente a 200 salários mínimos. Cabe rec...
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