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19 de Abril de 2024
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    Demissão não pode estar condicionada a ressarcimento de cursos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    As Forças Armadas não podem condicionar o pedido de demissão de militar ao pagamento de indenização por cursos feitos. Essa foi a tese usada pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, quando concordou com a demissão de ofício e a transferência para a reserva de oficial aprovado em concurso público da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

    A Administração Militar condicionou o desligamento do oficial ao pagamento de indenização correspondente a cursos, estágio...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demissao-nao-pode-estar-condicionada-a-ressarcimento-de-cursos/960279

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