Professora consegue carga horária e salário retirados por prefeitura
A administração municipal não pode reduzir carga horária e salário de professor. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que confirmou sentença a favor de uma professora contratada pela prefeitura do município de João Câmara (RN). Ela receberá o salário equivalente às horas de trabalho reduzidas desde janeiro de 2005, e voltará a dar a mesma quantidade de aulas de antes.
A professora municipal alegou que, por mais de 20 anos, lecionou em duas salas de aula, com carga horária de 40 horas semanais. A partir de janeiro de 2005, porém, foi retirada de uma das salas, tendo a carga horária e o salário reduzidos. Seus advogados afirmaram que a atitude da prefeitura violou os artigos 7º , inciso VI e 37 , incis...
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